A NR 13 é uma norma regulamentadora que define as regras de segurança para a operação de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento. Originalmente criada em 1978, a última alteração da NR 13 foi feita em julho de 2022.

Assim, o principal objetivo da NR 13 é garantir que os colaboradores trabalhem de forma segura, evitando acidentes que, na grande maioria dos casos, podem ser extremamente graves. Além disso, a norma contribui para a preservação do patrimônio da empresa e também para evitar riscos ao meio ambiente.

A seguir, vamos conhecer as 7 principais regras da NR 13. Continue conosco e boa leitura!

1. Sobre os equipamentos

De acordo com o item 13.2.1, a NR 13 deve ser aplicada aos seguintes equipamentos:

a) todos os equipamentos enquadrados como caldeiras conforme item 13.4.1.1;

b) vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8, onde P é a pressão máxima de operação em kPa e V ou seu volume interno em m3;

c) vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea “a)”, independente das dimensões e do produto P.V;

d) recipientes móveis com P.V superior a 8 ou com fluido de classe A, especificados no item 13.5.162, alínea “a”);

e) tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B conforme item 13.5.1.2, alínea “a)” desta NR.

2. Sobre os riscos

De acordo com a NR 13, o não cumprimento das regras pode acarretar em riscos graves e iminentes de acidentes e doenças ocupacionais derivadas da exposição dos colaboradores a condições que sejam perigosas ou insalubres.

3. Inspeções periódicas

Além das inspeções iniciais nas tubulações, a NR 13 determina que sejam feitas inspeções periódicas para garantir a segurança da estrutura e dos colaboradores.

4. Vasos de pressão

Quanto aos vasos de pressão, especificamente, estes devem ser classificados respeitando as categorias específicas conforme risco e classe de fluido.

5. Caldeiras

As Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, projetados conforme códigos pertinentes, excetuando-se refervedores e similares.

Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 3 categorias, conforme segue:

a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm²);

b) caldeiras da categoria C são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 kPa (5,99 kgf/cm²) e o volume interno é igual ou inferior a 100 l. (cem litros);

c) caldeiras da categoria B são todas as caldeiras que não se enquadram nas categorias anteriores.

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6. Responsabilidade das empresas

As empresas precisam apresentar medidas para reduzir e controlar os riscos do trabalho. Além disso, devem mostrar, sempre que solicitado, a documentação dos equipamentos. Também é preciso garantir que o fluxo de trabalho seja interrompido quando houver algum colaborador em situação de risco.

7. Testes em caldeiras, tubulações e vasos de pressão

As empresas precisam testar as caldeiras, tubulações e vasos de pressão a fim de garantir que as vidas dos colaboradores sejam preservadas, evitando ao máximo o risco de acidentes.

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